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Organização Marítima Internacional (OMI / IMO)

A OMI foi criada em 1948, como um organismo especializado na estrutura da Organização das Nações Unidas (ONU) com os seguintes propósitos:

    1 – promover mecanismos de cooperação;
    2 - segurança marítima e a prevenção da poluição;
    3 - remoção dos óbices ao tráfego marítimo.

A OMI tem sede em Londres, Inglaterra, conta com 169 Estados Membros e três Membros Associados. Sua Convenção foi ratificada pelo Brasil em 17 de março de 1957.

A OMI é compreendida por:

▪ uma Assembléia, constituída por todos os Estados Membros da OMI, que é o mais alto órgão da Organização;
▪ um Conselho, integrado por quarenta Membros eleitos pela Assembléia, que é o órgão executivo da Organização;
▪ comitês e Sub-comitês, que são os órgãos técnicos da Organização.
Destaca-se que o principal órgão técnico da OMI é Comitê de Segurança Marítima (MSC) e seus Sub-comitês, a quem compete examinar todas as questões que seja da competência da OMI com relação aos auxílios à navegação, construção e equipamentos de navios, dotação de material do ponto de vista da segurança, regras para evitar colisão, manuseio de cargas perigosas, procedimentos e exigências relativos à segurança marítima, informações hidrográficas, diários e registros de navegação, investigação de acidentes marítimos, socorro e salvamento, e quaisquer outras questões que afetem diretamente a segurança marítima. Para as atividades ligadas a hidrografia, cartografia e de auxílios à navegação, conta com a assessoria técnica da OHI e IALA, respectivamente.

A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) é a mais importante e mais antiga que a própria organização, haja vista que existem países que ratificaram esta Convenção mais que não fazem parte da OMI. É composta de doze capítulos, sendo que o capítulo V, com suas trinta e cinco regras, é o que mais interessa a DHN, por estarem, algumas, ligadas direta ou indiretamente as atividades da Diretoria.

O Brasil como Estado Membro da OMI e tendo ratificado as suas Convenções, em especial a SOLAS, possui compromissos e obrigações com a comunidade marítima internacional. Tais como, produção de cartas e de publicação náuticas; elaboração e divulgação de avisos-rádio náuticos, avisos-rádio SAR e METEOROMARINHA; estabelecimento e manutenção dos auxílios à navegação, entre outros.
Tendo em vista que, temas relacionados à cartografia, à hidrografia e aos auxílios à navegação, discutidos no âmbito da OHI e IALA, e que sejam de interesse da comunidade marítima internacional, são invariavelmente apresentados ao MSC, foi estabelecida a assessoria para assuntos da OMI para acompanhamento da discussão desses temas nesse fórum. por/em MARINHA.